Na última quarta-feira, 11 de maio, o plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) referendou de forma unânime a aprovação dada em caráter de urgência pelo presidente Sydney Sanches ao parecer acerca do marco inicial da prescrição da pretensão executória elaborado por Marcia Dinis, presidente da Comissão de Criminologia e membro da Comissão de Direito Penal do Instituto.
O parecer defende que a contagem para a prescrição da execução da pena deve começar quando o Ministério Público decide não mais recorrer e ainda cabe recurso à defesa, ou seja, a partir do trânsito em julgado da decisão condenatória para a acusação. O documento é contrário à tese que está sendo discutida no Tema nº 788 de Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal, de que a contagem deveria se iniciar com o trânsito em julgado da decisão tanto para a acusação quanto para a defesa.
Para Marcia Dinis, "o dispositivo legal contido no Código Penal, que prevê o trânsito em julgado da sentença para a acusação como marco para o início da contagem, permite ao réu o uso das faculdades recursais, sem que o exercício do direito fundamental à ampla defesa lhe acarrete qualquer prejuízo". Enfatiza que "a função principal do processo não é a aplicação da pena, mas a preservação dos direitos do réu em face do exercício do poder punitivo do Estado".
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