Marcia Dinis, sócia-fundadora do escritório, falou à Revista Consultor Jurídico sobre a recente decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 995, na qual prevaleceu o entendimento de que as Guardas Municipais são integrantes do Sistema de Segurança Pública.
Segundo a advogada, "o reconhecimento de que as guardas municipais também são órgãos de segurança pública não significa que possam atuar como policiais".
Conforme descreve a matéria, "Ela lembra que cada órgão de segurança pública possui atribuições e responsabilidades próprias. 'Corpos de bombeiros militares e polícias civis, por exemplo, são órgãos de segurança pública com funções diferentes', aponta".
Veja a íntegra da matéria em https://www.conjur.com.br/2023-ago-30/stf-nao-autorizou-guardas-municipais-abordar-revistar-pessoas
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