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  • Marcia Dinis Advogados

Marcia Dinis fala ao Conjur sobre decisão do STJ que viola o sistema acusatório brasileiro

Atualizado: 27 de mar. de 2023

Marcia Dinis, sócia-fundadora do escritório, falou à Revista Consultor Jurídico sobre a recente decisão proferida pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp 2.022.413, na qual prevaleceu o entendimento de que não viola o sistema acusatório a condenação proferida apesar do pedido de absolvição do Ministério Público.


O relator do Recurso Especial, Ministro Rogerio Schietti, consignou que "mesmo que o órgão ministerial, em alegações finais, não haja pedido a condenação do acusado, ainda assim remanesce presente a pretensão acusatória formulada no início da persecução penal — pautada pelos princípios da obrigatoriedade, da indisponibilidade e pelo caráter publicista do processo —, a qual é julgada pelo Estado-juiz, mediante seu soberano poder de dizer o direito".



No entanto, segundo Marcia Dinis, nem mesmo o "prévio exercício da pretensão acusatória" — expressado pelo MP no ato da denúncia — legitima uma condenação caso o órgão, mais tarde, opine pela absolvição.




A advogada entende que "se a acusação formula pedido de absolvição, significa que foi tomada uma decisão consciente de não dar prosseguimento à persecução penal, por estarem ausentes os pressupostos necessários para a condenação". "Na estrutura acusatória do processo penal, o MP é o único titular da pretensão acusatória, o que condiciona o poder de punir do Estado ao seu exercício pelo Parquet", afirmou ela. Veja a íntegra da matéria em https://www.conjur.com.br/2023-mar-16/advogados-stj-viola-sistema-acusatorio-permitir-juiz-decida-mp




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