Marcia Dinis, sócia-fundadora do escritório, falou à Revista Consultor Jurídico (ConJur) sobre o Decreto nº 11.841/2023 do Governo Federal, que dispõe que as Guardas Civis Municipais podem efetuar "patrulhamento preventivo" e realizar prisões em flagrante, entre outras atividades.
A matéria aponta que o referido decreto possui caráter meramente simbólico: "Considerando as disposições do estatuto, o patrulhamento preventivo e a prisão em flagrante fazem parte das competências regulares das Guardas Municipais, de forma que o decreto não confere novas atribuições", afirmou a advogada.
Veja a íntegra em https://www.conjur.com.br/2024-jan-16/decreto-do-governo-federal-sobre-gcms-possui-carater-meramente-simbolico/
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