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  • Marcia Dinis Advogados

Marcia Dinis fala ao Conjur sobre o Tema 788 de Repercussão Geral no STF


Marcia Dinis, sócia-fundadora do escritório, escreveu para a Revista Consultor Jurídico sobre o Tema de Repercussão Geral nº 788 do Supremo Tribunal Federal, que discute o marco inicial de contagem do prazo da prescrição da pretensão executória.


Segundo a advogada, "O instituto da prescrição nada mais é do que a imposição de limite de tempo para que o Estado exerça o poder punitivo e garante que uma pessoa não será submetida às agruras de um processo ou execução criminal por tempo indeterminado. Compete ao Estado aparelhar-se a fim de que esse tempo seja compatível com as garantias estabelecidas em cláusulas pétreas da Constituição, especialmente com os princípios da ampla defesa, da duração razoável do processo e da dignidade humana. Contudo, discursos populistas responsabilizam indevidamente o instituto da prescrição por uma suposta impunidade."


A matéria comenta parecer sobre o referido tema de repercussão geral subscrito pela sócia no âmbito da Comissão de Criminologia do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), da qual é presidente.


O Parecer ressalta que "não há necessidade de adequar o artigo 112, inciso I, do Código Penal ao entendimento acerca da presunção de inocência, pois é justamente ela que sua literalidade resguarda."


A continuação do julgamento está prevista para o dia 02 de março de 2023.




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