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  • Marcia Dinis Advogados

Marcia Dinis é autora de texto publicado no livro Política Criminal em Tempos Sombrios

“Mulheres de Atenas em tempos sombrios: impactos do discurso punitivista nas demandas por criminalização em setores do movimento feminista” questiona o uso do direito penal para solucionar violações a direitos das mulheres historicamente arraigadas no sistema patriarcal, instigando a reflexão sobre a eficácia de discursos e ações punitivistas em movimentos em prol da igualdade de gênero.


“É necessário suscitar reflexões sobre o uso do direito penal como instrumento simbólico de reparação de injustiças e violências, a fim de que os esforços por igualdade não sejam reprodutores do discurso dominante de políticas de manutenção de injustiças sociais. Neste contexto, ressalta-se a relação dual entre o feminismo e o direito penal.


De um lado, defende-se que o direito penal, baseado na ideologia do patriarcado, reflete a pretensão de controle sobre os corpos femininos. Por décadas, o direito penal impôs à mulher a submissão aos padrões morais vigentes na sociedade (“bons costumes”) e ao controle paternalista e inferiorizante de sua sexualidade. Neste ponto, o movimento feminista foi fundamental para descriminalizar condutas cuja tipificação importava o controle dos corpos e da sexualidade da mulher, como a discussão no STF acerca da criminalização da interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre.


De outro lado, o mesmo sistema criminal combatido por reproduzir a opressão patriarcal sobre a mulher é, contraditoriamente, encampado pelo movimento feminista como instrumento de eliminação das desigualdades sob a crença – ilusória - da transformação social a partir do direito.


A escolha do direito penal como meio de lidar com essas demandas é inadequada. É produzida uma falsa sensação de avanço no combate à violência de gênero, reforçando estruturas sociais marginalizantes e interferindo negativamente no processo de resolução do problema ao confiscar o necessário debate nas esferas adequadas. .


Apesar da previsão de políticas públicas extrapenais, a chamada Lei Maria da Penha, por exemplo, é conhecida (e aplicada) principalmente como instrumento punitivo e contém diversos artigos que ferem princípios constitucionais, como o da isonomia, e viola direitos de crianças e adolescentes, por exemplo, que são direitos garantidos pela Constituição.


No entanto, o sistema penal não é capaz de solucionar desigualdades e injustiças, sem deixar de mencionar seus trágicos efeitos colaterais. Por isso, entendo que o movimento feminista deve reconhecer sua ineficácia na resolução de suas demandas.


Temos que enfrentar as causas das desigualdades promovendo debates e fomentando políticas públicas que efetivamente libertem as mulheres dos grilhões da sociedade patriarcal.”


A íntegra do texto consta do livro Política Criminal em Tempos Sombrios, organizado por João Ricardo Wanderley Dornelles, Roberta Duboc Pedrinha e Sérgio Graziano e lançado pela Editora Lumen Juris em 2021, à p.441.



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