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  • Marcia Dinis Advogados

Relembre: há 2 anos, sócia-fundadora Márcia Dinis falava à OAB sobre a criminalização do "stalking"

A advogada, integrante da Comissão Especial de Estudos sobre Direito Penal da Seccional, expressou suas preocupações em relação aos sete projetos de lei que, à época, tramitavam na Câmara para criminalizar a conduta.



Em entrevista, Márcia Dinis explicou sua cautela com a transformação do "stalking" em tipo penal, ao avaliar que os projetos de lei surgem mais em razão de demanda midiática do que propriamente de análises isentas e opiniões devidamente fundamentadas que demonstrem a efetiva necessidade de um tipo penal específico para esta modalidade de perseguição.


Como dimensionar o limite de uma perseguição a ponto de transformá-la em um crime autônomo? É imprescindível que se adote um boa técnica legislativa e em consonância com os princípios que regem o Direito Penal, com critérios bem definidos e claros a fim de que a aplicação da lei não exija interpretações subjetivas e discricionárias, que atendam tão somente a segmentos privilegiados ou fins eleitoreiros”.

A advertência foi no sentido de estarmos atentos para que o Direito Penal não seja usado de forma abusiva, com o excesso de novos tipos penais motivados pelo clamor público.

“A lei penal deverá ser a última ratio: somente se recorrerá à criminalização quando nenhuma outra medida for suficiente para coibir tal comportamento”

Em abril de 2021, foi publicada a Lei nº 14.132/2021, que acrescentou o art. 147-A ao Código Penal para prever o crime de perseguição, tornando a discussão mais atual e necessária do que nunca.

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