A advogada, integrante da Comissão Especial de Estudos sobre Direito Penal da Seccional, expressou suas preocupações em relação aos sete projetos de lei que, à época, tramitavam na Câmara para criminalizar a conduta.
Em entrevista, Márcia Dinis explicou sua cautela com a transformação do "stalking" em tipo penal, ao avaliar que os projetos de lei surgem mais em razão de demanda midiática do que propriamente de análises isentas e opiniões devidamente fundamentadas que demonstrem a efetiva necessidade de um tipo penal específico para esta modalidade de perseguição.
“Como dimensionar o limite de uma perseguição a ponto de transformá-la em um crime autônomo? É imprescindível que se adote um boa técnica legislativa e em consonância com os princípios que regem o Direito Penal, com critérios bem definidos e claros a fim de que a aplicação da lei não exija interpretações subjetivas e discricionárias, que atendam tão somente a segmentos privilegiados ou fins eleitoreiros”.
A advertência foi no sentido de estarmos atentos para que o Direito Penal não seja usado de forma abusiva, com o excesso de novos tipos penais motivados pelo clamor público.
“A lei penal deverá ser a última ratio: somente se recorrerá à criminalização quando nenhuma outra medida for suficiente para coibir tal comportamento”
Em abril de 2021, foi publicada a Lei nº 14.132/2021, que acrescentou o art. 147-A ao Código Penal para prever o crime de perseguição, tornando a discussão mais atual e necessária do que nunca.
Lei na íntegra a entrevista concedida à OAB/RJ em https://www.oabrj.org.br/noticias/juristas-avaliam-pertinencia-criminalizacao-stalking
留言