A advogada defende vacinação compulsória e aborda os seus limites na edição de Novembro de 2020 da Revista Justiça e Cidadania.
Na edição nº 243 da Revista Justiça e Cidadania, publicada em Novembro de 2020, Márcia Dinis se debruça sobre a possibilidade de “determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas” prevista no art. 3º, inciso III, alínea “d”, da a Lei nº 13.979/2020. Sancionada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro, a lei dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
A advogada revisita os diplomas legais que, historicamente, versaram sobre a obrigatoriedade da vacinação em diferentes contextos sociais e políticos, e analisa a matéria, que está na pauta do Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso (Repercussão Geral, Tema 1103, ARE 1267879):
"Não é de hoje que o Supremo depara-se com a matéria e via de regra reconhece a preponderância dos interesses coletivos sobre o interesse privado. A liberdade é um direito fundamental do indivíduo, garantido na Constituição da República; no entanto, a liberdade individual possui limite".
A íntegra do artigo pode ser acessada em <https://www.editorajc.com.br/wp-content/uploads/RJC_243.pdf>.
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